Ficou sem sinal da Net? Peça ressarcimento!

Na segunda-feira, fui até o escritório local da Net para pedir o reembolso sobre os cinco dias que fiquei sem internet (*). Até concordaram em dar o desconto, mas o problema não foi resolvido na hora. Motivo: o sistema da Net caiu. Ó, ironia, não me faças rir numa hora dessas…

Pois hoje foi publicado na Folha Online que uma vara cível de São Paulo condenou a Net a ressarcir os clientes que ficarem temporariamente sem sinal de TV a cabo e internet. A medida é válida para todo o Brasil, mas, por se tratar de primeira instância, a operadora ainda pode recorrer da sentença. Porém, a decisão não é retroativa. Caso descumpra a decisão, a Net será multada.

Finalmente, uma boa medida contra as constantes falhas da Net! Se não é o sinal da TV que congela, “pixela”, cai de vez ou tira um canal do ar, é a internet que desacelera, vai e volta ou some mesmo.

modem_net_motorola

Este é o modem atual da Net, da marca Motorola

Aliás, o problema com a minha conexão era bastante simples, mas nenhum atendente foi capaz de descobrir. E foram cinco atendentes diferentes num mesmo dia, incluindo um técnico – e cinco informações e prazos diferentes também; uma contradição atrás da outra. Mesmo eu descrevendo os nomes das luzinhas do modem e repetidamente negar a existência de uma maldita luzinha escrito “online”, nenhum deles descobriu que o meu modem era um modelo ultrapassado. Após cinco dias – que “só” foram cinco porque insisti muito, senão seriam 14 -, um técnico veio até minha casa, substituiu o modem, ligou para a central e a conexão voltou imediatamente.

Portanto, fique esperto: se o seu modem for aquele cor creme na posição horizontal, ligue para a central e peça a substituição – o modem atual da Net é preto e na posição vertical. E sempre reclame seus direitos de consumidor.

(*) Em uma reportagem na TV sobre empresas que não fornecem sinal de internet como deveriam, um entrevistado, cuja empresa faz todas as transações pela internet, disse uma frase que resume todo o sufoco de quem trabalha online: “a provedora do sinal só ressarce o valor proporcional aos dias que você não teve o serviço, não paga o quanto você perdeu por não ter tido internet naqueles dias.”

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